Apesar de o veículo ser um bem particular, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), fazer ou ordenar que sejam feitas modificações em suas características de fábrica, conforme determina o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Portanto, antes de modificar qualquer característica original do veículo, o proprietário deve apresentar requerimento ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado, solicitando autorização para realizar tal mudança. Todos os procedimentos devem ser adotados tanto para o cumprimento da lei quanto para que as alterações nos veículos não comprometam a segurança do condutor e dos passageiros.
Nos veículos e motores novos ou usados, sempre após a prévia autorização da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas as seguintes modificações: espécie, tipo, carroceria, combustível, capacidade, potência, cilindrada, eixo suplementar, estrutura e sistema de segurança.
Para qualquer alteração que envolver os itens anteriores, será exigido Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por uma das empresas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) no Estado. Após a emissão do CSV, será necessário realizar a vistoria do veículo em uma das Empresas de Credenciamento Veicular (ECV).
Infração – O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, ressalta que um veículo flagrado com característica adulterada sem autorização do Departamento de Trânsito está sujeito a multa grave, no valor de R$ 195,23, e o veículo poderá ser recolhido ao parqueamento, caso o proprietário não consiga regularizar a pendência no local da blitz ou em caso de riscos de acidente.
De acordo com o CTB, são consideradas alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. A alteração da cor dependerá somente da autorização do Detran-AM e, portanto, dispensa o CSV, solicitando apenas a vistoria veicular.
Passo a passo – O primeiro passo é acessar o site do Detran-AM, e preencher o formulário de “Alteração de Característica do Veículo” que se encontra na aba “Publicações”. De posse dos documentos exigidos, o proprietário deverá protocolar o pedido de “Alteração de Característica do Veículo” junto ao Protocolo Administrativo na sede do Detran-AM. Após protocolar o documento, o usuário deve retornar à recepção Gerência de Veículos, no prazo de 72 horas, para verificar o deferimento ou indeferimento do pedido.
Com a liberação da autorização, expedida pela gerência de Veículos, o proprietário deverá comparecer a uma das empresas homologadas pelo Denatran (Inspenorte ou Seta) para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Após a emissão do CSV, providenciar a Vistoria do Veículo, em uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs). Com laudos em mãos, o proprietário deverá agendar no site o atendimento para emissão das taxas do serviço de Alteração de Dados dos Veículos.
Documentação – Para pessoa física são exigidos RG ou qualquer documento equivalente (original e cópia), CPF (original e cópia) e comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (original e cópia). Para pessoa jurídica são necessários cópia do CNPJ, cópia do Contrato social e alteração (se houver) ou documento equivalente (Ata Estatuto, Portaria de nomeação), RG (original e cópia) e, no caso de veículo oficial, apresentar ofício do órgão o entidade para o diretor-presidente do Detran-AM, credenciando o representante legal do órgão para o que tramite o processo junto ao Detran-AM.
Existem alguns documentos específicos para certas ocasiões, como por exemplo, para carroceria. Portanto, para mais informações deve-se procurar no site do Detran-AM (https://www.detran.am.gov.br/servicos/alteracao-de-dados-do-veiculo).
Para aquisição da alteração de característica do seu veículo é necessário pagar a taxa no valor de R$ 58,99, e a vistoria física no veículo (ECV) é no valor de R$ 110,00.
FOTO: Divulgação/Detran-AM