Agora é lei o projeto do deputado Dermilson Chagas (PP) em
que aumenta a porcentagem de 10% a 20% o número de vagas para Pessoa com
Deficiência (PCD) em concurso público do Estado do Amazonas. A proposta do
parlamentar equiparou com a Lei Federal de porcentagens mínimas e alterou a lei
estadual de nº 4.605, que estabelece normas gerais para a realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado
do Amazonas.
De acordo com a lei de Dermilson, Serão reservadas vagas a serem preenchidas
por pessoa com deficiência no patamar mínimo de 1O% e máximo de 20%, para cada
cargo, desprezada a parte decimal. Quando a reserva de vagas for de 1O%, o
primeiro candidato com deficiência classificado será nomeado ara ocupar a 3ª
vaga, enquanto os demais serão nomeados para 11ª, 21ª e 31ª vagas. Já quando a
reserva de vagas for de 20%, o primeiro candidato com deficiência classificado
será nomeado para ocupar também a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados
para a 8ª, 13ª, 18ª e 23ª vagas.
Dermilson diz que o propósito é buscar que a pessoa com deficiência (PCD) tenha
o pleno exercício de seus direitos constitucionais, conforme o artigo 5º da
Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade. “Estou apenas
atendendo o anseio das pessoas com deficiências que sonham em ter mais uma
oportunidade da vida e buscar uma renda extra para sua família. Agora esse
sonho se torna realidade. Torcemos para que esse governo do Amazonas comece a
fazer a sua parte e dê essa oportunidade para essas pessoas, realizando
concurso público”, afirmou.
Fotos: Márcio Gleyson