Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu arquivar a proposta de resolução que previa autorizar o plantio de maconha por empresas para fins medicinais. A proposta do relator foi rejeitada por três votos a um. O único conselheiro a votar a favor foi o diretor-presidente William Dib. Nesta terça-feira, mais cedo, a Anvisa aprovou o registro e venda de medicamentos à base de maconha em farmácias do país. Em linha com a posição do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Cidadania, Osmar Terra, o conselheiro da Anvisa Antonio Barra votou contra a autorização para que empresas façam o plantio controlado de maconha para fins medicinais. Barra foi indicado ao cargo pelo presidente. Em um voto de mais de duas horas, o conselheiro argumentou que o processo não foi conduzido devidamente na Agência.
Segundo Barra, a Anvisa não realizou estudos profundos e tampouco consultou adequadamente ministérios e autoridades relacionadas ao tema, tanto na área de Segurança Pública quanto nas áreas da Saúde, Economia e Agricultura. Durante exposição, Barra argumentou que a forma como foi conduzida a discussão prejudica o processo e deixa o país vulnerável à ação de grupos criminosos e impactos no Sistema Único de Saúde (SUS). Após a leitura de diversas consultas a pastas do governo, Barra foi taxativo:
Fica claro que órgãos
protagonistas de segurança pública não foram adequadamente envolvidos nas
discussões tratadas – disse Barra, acrescentando ao longo do voto: — Está claro
que a Anvisa não pode decidir sozinha sobre assuntos tratados nesse voto.
Na citada lei não consta atribuição da
Anvisa no sentido de autorizar e regular o cultivo de plantas sujeita a
controle especial. De forma geral, o ponto de partida são as drogas, os
produtos prontos e não os materiais e processos que geram esses insumos.
Destaca-se que Anvisa está atuando como promotora de uma atividade nova no
país, que ,no mínimo, demandaria autorização de outros órgãos do governo. A
agência tem objetivo claro que é regular e atuar em atividades que já existam,
nas quais obviamente sejam identificado risco sanitário e consequente
necessidade de atuação — afirmou durante o voto.
No início reunião de hoje, a agência, por unanimidade, decidiu regulamentar o registro de medicamentos à base de cannabis. A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação e deverá ser revista três anos após a publicação no Diário Oficial