A partir do próximo ano, empresas prestadoras de serviços para o Governo do Estado deverão garantir igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes. É isso que prevê o Projeto de Lei Ordinária 201/2019, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) e do deputado Delegado Péricles (PSL), aprovado durante a sessão desta quarta-feira, 18 de dezembro, na Assembleia Legislativa do Amazonas.
O projeto começou a tramitar no dia 9 de abril deste ano e inicialmente foi apresentado pelo deputado Delegado Péricles. A deputada Alessandra, que preside a Comissão da Mulher da Casa, também abraçou a iniciativa e ambos resolveram dividir a autoria. Durante a apreciação, houve aprovação por unanimidade. Falta agora a sanção do governador para o PL se transformar em lei.
Em seu Artigo 1°, o projeto prevê que todos os órgãos da Administração Pública Direta, lndireta e Fundacional do Estado deverão exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, como condição para assinatura de contrato, a comprovação ou o compromisso de adoção de mecanismos para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes.
A empresa vencedora de processo licitatório deverá comprovar documentalmente o cumprimento da exigência de igualdade salarial em seu quadro de funcionários, no prazo de cinco dias, contados da publicação do resultado da licitação e prorrogável, justificadamente, por igual período e uma única vez. A empresa que não contar com mecanismos de garantia de equidade salarial no ato do chamamento para assinatura do contrato poderá apresentar um plano de equiparação salarial entre homens e mulheres no prazo máximo de 180 dias. A empresa vencedora de processo licitatório que não aceitar as condições impostas por esta lei ficará impedida de assinar o respectivo termo de contrato, ficando a Administração Pública autorizada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
“Embora existam disposições legais, tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho com objetivo de garantir a equidade salarial entre todos os trabalhadores, independente do gênero, tais medidas ainda não são suficientes para garantir o avanço na eliminação da diferença salarial. Esse projeto busca contribuir com o debate da igualdade salarial no âmbito do Amazonas”, justificou a deputada Alessandra.
Fotos: Jimmy Christian