Os pais solteiros não têm direito ao auxílio emergencial em dobro pago pelo governo federal, de R$ 1.200. No entanto, eles continuam tendo direito a uma cota do auxílio, de R$ 600, desde que estejam dentro dos pré-requisitos determinados pelo governo federal para receber o benefício, como por exemplo, ser trabalhador desempregado, informal ou que exerça atividade como microempreendedo individual (MEI); pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou a renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
O presidente Jair Bolsonaro vetou o auxílio em dobro para os pais solteiros na lei que ampliou o pagamento do auxílio emergencial (Lei 13.998, de 2020) para algumas categorias. A lei foi publicada no Diário Oficial da União da última desta sexta-feira, dia 15. Os trechos vetados ainda serão analisados pelo Congresso e os parlamentares podem manter ou derrubar as mudanças feitas por Bolsonaro.
Na justificativa para o veto ao auxílio em dobro para os pais, o governo federal alegou que a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, porque o projeto não determinava mecanismos para impedir que pais ausentes, por exemplo, se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.
“A propositura legislativa, ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impede, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício”, disse o governo em mensagem encaminhada ao Congresso. Mais Noticias em… https://extra.globo.com/noticias/economia/com-veto-auxilio-emergencial-em-dobro-pais-solteiros-tem-direito-uma-cota-de-600-24434772.html