Com as crescentes operações da Polícia Federal para desbaratar quadrilhas que estão desviando recursos milionários destinados ao combate da pandemia, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), apresentou hoje um segundo projeto de lei para coibir desvios, alterando o Código Penal com o objetivo de aumentar a pena em 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, for destinado à saúde. Na semana passada Plínio já tinha apresentado outro projeto determinando ampla divulgação dos contratos sem licitação nos meios de comunicação, para dar transparência na execução e uso efetivo dos recursos no enfrentamento do coronavírus por gestores da União, estados e municípios.
“Como é de conhecimento de todos, passamos por um difícil período, sem precedentes na nossa sociedade. A disseminação do coronavírus, o Covid-19, impôs aos governantes a obrigação de elevar gastos públicos quando os orçamentos dos Estados e Municípios já se encontravam bastante deficientes. Além da grave crise enfrentada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na maximização de despesas com equipamentos e pessoal, outra gravíssima crise se inicia: a onda de inadimplência e de desemprego. E mesmo diante desse cenário de urgência e preocupação, momento em que a solidariedade e a cooperação sociais se fazem necessárias, há aqueles indivíduos que em nada se preocupam com o próximo, e, muito pior, há aqueles que veem na crise a possibilidade de enriquecer, desviando recursos destinados à saúde pública”, diz a justificativa do projeto de Plínio.
Com os dois projetos na fila para serem pautados e votados, Plínio pede aos líderes do Senado que definem a ordem das votações, que reconheçam a importância de proteger os recursos da saúde, seja durante ou depois do período de pandemia, associada à necessidade de dissuadir práticas tão nefastas de desvios dos parcos recursos para atender a população doente.
“O presente Projeto de Lei visa reprimir mais severamente o crime de peculato de recursos públicos destinados à saúde. Cremos que aumentar a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, for destinado à saúde, criará o desincentivo necessário à prática criminosa”, diz o texto do Projeto de Lei.