A Prefeitura de Manaus, por meio da Casa Militar, participou nesta quarta-feira, 26/8, do lançamento da primeira live da Campanha “Importunação Sexual no transporte coletivo é crime” com transmissão direta da Estação de Transferência do São Jorge, no bairro São Geraldo, zona Oeste. A ação é uma iniciativa da Comissão da Mulher Advogada, da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB/AM).
Na ocasião, foi firmado um Termo de Cooperação Técnica entre os operadores de transportes urbanos com a Guarda Municipal, fortalecendo as ações preventivas, além de proporcionar a capacitação permanente aos guardas municipais sobre a gravidade do crime.
O secretário municipal chefe da Casa Militar, Antônio Brandão, parabenizou a iniciativa da OAB sobre a conjugação de esforços contra o crime de importunação sexual. “Com certeza o município jamais deveria se furtar de participar dessa campanha, até mesmo por estarmos presentes em todos os terminais rodoviários, por meio da Casa Militar e Guarda Municipal”, enfatizou.
Brandão destacou durante a live que o agente público mais próximo da população, vítima do crime de importunação sexual no terminal rodoviário, é o guarda municipal, que está a postos para auxiliar as vítimas nessas situações. “Não tenha receio, não se melindre e procure apoio da nossa guarda municipal que está a serviço e presente nos terminais de integração da cidade de Manaus”, destacou.
O presidente da OAB, seccional do Amazonas, Marco Choy, destacou a iniciativa inovadora da Prefeitura de Manaus, com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e a OAB, no combate à importunação sexual no transporte coletivo. “É uma iniciativa inédita no Brasil, que objetiva respeito às mulheres usuárias do transporte coletivo e a importância dos vários atores envolvidos nesse processo, para a construção de um transporte coletivo que respeite as mulheres, que respeite seus usuários”, explicou.
Choy ainda acrescenta que o transporte coletivo acaba sendo no mundo inteiro, o local propício para a prática do crime de importunação sexual, pela proximidade das pessoas. “As insinuações, o gestual, o contato físico inadequado são condutas que podem configurar o crime de importunação sexual”, ressaltou.
Importunação sexual
O crime importunação sexual (Lei 13.718/18) é caracterizado por qualquer “ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento”
Desde o dia 3/8 está em vigor a Lei Municipal 2.646, que institui medidas de prevenção e combate à importunação sexual às mulheres no transporte público.
Denúncias podem ser feitas pelo disque 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).
Fotos – Divulgação / Casa Militar