O plenário do Senado aprovou ontem emenda de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) ao projeto que altera o Código Penal para criar mecanismos de segurança contra crimes digitais, aumentando a pena de um terço, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional , e de dois terços se praticado contra pessoa idosa ou vulnerável.
O projeto aprovado traz importantes contribuições para o aperfeiçoamento da legislação penal ao modernizar a tipificação dos crimes cometidos pelos meios digitais -as conhecidas fraudes e golpes eletrônicos –que têm trazido grande prejuízo para toda a população brasileira, empresas privadas e o setor público.
Na justificativa da emenda aprovada, o senador Plínio Valério argumenta que a insegurança digital tem se tornado mais evidente no período de pandemia , uma vez que o isolamento social da população e o trabalho em Home Office de grande parte dos profissionais potencializaram o uso do internet banking e o comércio eletrônico.
Um agravante, segundo o senador, é que os cidadãos que até então não tinham familiaridade com o uso da internet para a realização de transações financeiras, compras e outras operações, passaram a utilizar este canal, sobretudo os mais carentes e vulneráveis, como os beneficiados pelos auxílios do governo.
“De fato os órgãos especializados apontam que os vulneráveis foram vítimas importantes. Muitos não puderam fazer uso do seu auxílio emergencial em função das fraudes. Diante desse quadro e com intuito de aprimorar o texto trazido pelo presente Projeto de Lei, propomos que a causa de aumento de pena para a fraude eletrônica alcance não apenas os crimes praticados mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional e contra pessoa idosa, mas também contra os vulneráveis”, diz a justificativa da emenda aprovada.