BRASÍLIA. Para retirar do texto aprovado na Câmara no último dia 02, um “jabuti” que prejudica a Zona Franca de Manaus, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) está atuando em duas frentes para suprimir mudanças na MP 1034, que será agora votada no Senado. A primeira medida, será a apresentação de uma emenda supressiva para retirar do texto o art. 8º da MP, incluído pelo relator na Câmara, Moses Rodrigues (MDB-CE). O artigo 8° exclui do DL 288/1967, as operações com petróleo e seus derivados, violando os princípios constitucionais de criação da ZFM que garantem tratamento diferenciado e concessão de incentivos fiscais do Imposto sobre a Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A outra medida trata-se de um requerimento que será encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pedindo que o artigo 8° seja considerado nulo, uma vez que se trata de matéria alheia aos objetivos da MP. A MP foi editada pelo governo para permitir isenção fiscal para baratear produtos relacionados ao combate á Covid 19 e facilitar a compra de automóveis por pessoa com deficiência. O artigo incluído na Câmara pretende dispensar do pagamento o PIS e a Cofins incidentes na importação do exterior de derivados de petróleo por distribuidoras de combustíveis localizadas na Zona Franca de Manaus.
O artigo 8° incluído na Câmara diz que a isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo. E , segundo a Agência Senado, as empresas localizadas na ZFM não terão isenção do Imposto de Importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.
A assessoria legislativa e econômica de Plínio Valério atesta que a alteração feita na Câmara, além de se tratar de matéria estranha ao objeto da MP 1034, é inconstitucional. Isso porque normas relativas à contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins não são tratadas no DL 288/67, mas em normas específicas.
“Tal proposta, só traz desgastes ao parlamento e à sociedade para debater um tema já bem definido, tanto na esfera legal quando na judicial, onde o tratamento diferenciado à Zona Franca de Manaus além de previsto constitucionalmente no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também, por decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal”, diz a justificativa da emenda que será protocolada por Plínio tão logo o relatório da MP aprovado na Câmara seja lido no plenário do Senado.
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