Gratuidade no transporte coletivo para alunos da rede pública de Manaus valerá a partir de 1º de fevereiro
Assinado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, e pelo prefeito de Manaus, David Almeida, em dezembro de 2021, o convênio inédito que garante a concessão da gratuidade no transporte público para alunos de escolas estaduais e municipais foi regulamentado. De acordo com o Decreto 5.239, publicado no Diário Oficial do Município, de ontem (26/01), a gratuidade passa a valer a partir da próxima terça-feira (1º/02).
“Esse é um grande sonho da classe estudantil. Há muito tempo que os alunos brigavam e os movimentos lutavam para que, efetivamente, isso pudesse virar realidade. Isso saiu do papel e assim que começar o ano letivo de 2022, tanto os alunos da rede municipal quanto estadual não irão pagar a passagem de ônibus para chegar até a escola”, disse o governador Wilson Lima.
O convênio do Governo com a Prefeitura de Manaus foi assinado no dia 21 de dezembro de 2021, no valor de R$ 156 milhões, sendo R$ 120 milhões do Estado e R$ 36 milhões de contrapartida municipal, para a execução do Programa de Reestruturação e Qualificação do Transporte Público do Município de Manaus, sendo a gratuidade um dos principais benefícios.
A medida alcança alunos da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio das redes públicas de ensino, que reúnem 470 mil estudantes.
“Isso é um ganho significativo, principalmente nesse momento de pandemia em que a passagem do ônibus, no fim do mês, acaba pesando no orçamento daqueles que mais precisam. Então é um avanço e um ganho muito importante para nossa sociedade e uma atenção àqueles que mais precisam”, ressaltou Wilson Lima.
Regulamentação – As cotas de passagens gratuitas para utilização no sistema municipal de transporte coletivo urbano serão concedidas aos estudantes matriculados em instituições de ensino, devidamente cadastradas junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), e validadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Serão fornecidas 44 passagens mensais não cumulativas, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino. O passe livre estudantil tornou-se possível graças ao subsídio do Estado e Prefeitura para custeio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente sobre o combustível dos ônibus do sistema de transporte coletivo. Na esfera estadual, a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) será responsável pela execução do convênio.