O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 63ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística, instaurou um Inquérito Civil (IC) para investigar construção irregular de um posto de combustível em área residencial, localizado na rua Maneca Marques, bairro Parque Dez, zona centro-sul de Manaus. O IC foi instaurado no dia 04 de fevereiro deste ano.
O MP recebeu através de denúncia dos moradores do local, informando que o referido posto estaria sendo construído a menos de 100 m de distância das residências e sem a aprovação dos moradores, o que é proibido pela lei municipal nº 1.838/2014.
“O queremos verificar é se nesse processo de aprovação para construção do posto foi seguido todas as normas pertinentes ao alvará de funcionamento desse estabelecimento, pois, posto de combustível tem uma legislação específica que deve ser muito bem seguida”, explicou o Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães.
As informações encaminhadas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB) não esclarecem quais os critérios adotados para a liberação da construção de estabelecimento em área residencial.
Para o IMPLURB, foi requisitado cópia dos autos administrativos que embasaram a expedição do alvará de construção, visto que precisa de coleta de outras informações para orientar a tomada de providências legais necessárias à defesa da ordem urbanística.
O QUE DIZ A LEI?
A lei municipal nº 1.838/2014, diz que o licenciamento e o funcionamento de novos postos de combustíveis são condicionados à apresentação de Análise de Tráfego, aprovada pelo órgão municipal de trânsito; de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV com aprovação de mais de 50% dos moradores, num raio de 100 m do imóvel em questão e de licenciamento ambiental municipal, dentre outros documentos.