Com projeto arquitetônico do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e uso de medida compensatória aprovada durante licenciamento urbanístico, a Prefeitura de Manaus está construindo a feira coberta do bairro Colônia Antônio Aleixo, na rua José Maria, zona Leste, em mais uma ação para intervenções de novas estruturas públicas de qualidade e para melhoria das condições de vida e trabalho da população.
A nova feira já em construção terá 12 boxes e banheiros para oferecer um melhor serviço público aos moradores do bairro, além de proporcionar um espaço de trabalho adequado, urbanizado e humanizado para os permissionários. A previsão é que a obra seja concluída em janeiro de 2024.
“A feira está sendo feita em função dos ambulantes que ocupavam a calçada da escola. Então, nós retiramos os ambulantes da calçada e estamos construindo uma feira digna para eles, com cobertura, boxes, algo bem legal, para que possam ter um lugar digno para comercializar”, disse o prefeito David Almeida, durante visita às obras.
Os recursos para construção da feira são decorrentes do pagamento de medida compensatória do licenciamento urbano, mecanismo previsto no Plano Diretor, e a prefeitura não tem custo na construção.
“A partir de um ordenamento necessário, da retirada de uma ocupação irregular e ilegal, que deixava os próprios feirantes em situação insalubre, foi feita a demolição de uma estrutura em área pública, sem licença. E agora, os feirantes vão ganhar um espaço novo, planejado, com estrutura digna para seu trabalho, dando para a comunidade um lugar adequado para o comércio”, explicou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
A medida compensatória que resultou na obra para a feira foi aprovada junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), com validação da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), além de projeto arquitetônico e orçamento feitos pela autarquia. A obra está orçada em R$ 692 mil reais.
Medida compensatória
O Plano Diretor de Manaus (lei 002/2014) prevê a aplicação de outorga onerosa do direito de construir ou de alteração de uso, via CMDU, com a aplicação de medidas mitigadoras e compensatórias. A Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade (1.838/2014), em seu art. 94, dispõe sobre “a instalação ou o licenciamento do empreendimento ou atividade ao cumprimento pelo empreendedor e a suas expensas, de medidas mitigadoras ou compensatórias que atenuem o impacto que o projeto acarretará”.
As medidas compensatórias são destinadas a compensar impactos irreversíveis que não podem ser evitados e/ou não podem ser mitigados, repondo bens urbanos e socioambientais perdidos em decorrência de ações diretas ou indiretas do empreendimento.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb