Polícia Militar do Amazonas prende três homens por crime ambiental e recupera veículo com restrição de roubo

Ocorrências foram registradas nas rodovias AM 010 e AM 352

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), prendeu três homens por crime embiental e recuperou um veículo com restrição de roubo, em ocorrências diferentes registradas na tarde de segunda-feira e manhã de terça (15 e 16/04), nas rodovias AM 010 e AM 352.

A equipe de policiais militares, durante patrulhamento ambiental, observou dois caminhões parados em frente a uma empresa de limpeza de fossa. Um dos veículos estava despejando dejetos. O caso ocorreu no quilômetro 3, da AM 352, estrada do município de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus).

Os policiais militares fizeram contato com o gerente da empresa, que foi questionado sobre a licença e documentações. O funcionário apresentou uma licença de operação vencida desde 2015. Os motoristas dos caminhões também não apresentaram licença de transporte de produtos perigosos.

Os três foram presos e levados à Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Manacapuru.

Já na manhã de terça-feira (16/04), os policiais militares do BPAmb, durante patrulhamento na AM 010, por volta das 08h50, foram abordados por uma pessoa que denunciou que um veículo Uno Mille de cor branco, estava abandonado em um ramal.

A equipe de policiais militares foi ao lugar informado e consultou, via Centro de Operações Policiais Militares (Cecopom), a situação do veículo e constava restrição de roubo.

Os PMs fizeram contato com o responsável do veículo, que compareceu ao local que o veículo foi encontrado, sendo encaminhado para à Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), para solicitar a retirada de restrição de roubo.

Crime Ambiental

O Batalhão Ambiental orienta que Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, é crime ambiental, conforme Lei 9.605/98.

Fotos: Divulgação/PMAM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *