Nesta semana, dois casos de violência contra mulheres encarceradas foram divulgados. A instituição atua desde o primeiro momentos nas duas situações adotando uma série de medidas para proteger as vítimas
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), oficializou uma série de recomendações com o objetivo de garantir a proteção integral de mulheres vítimas de crimes sexuais e evitar a revitimização — quando a vítima é exposta novamente ao sofrimento psicológico e emocional ao reviver os fatos durante procedimentos investigativos ou judiciais.
As orientações foram encaminhadas à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) após o recebimento de ofício que solicitava nova oitiva de uma custodiada vítima de violência sexual. A Defensoria destaca que a mulher já foi ouvida em duas ocasiões, por diferentes autoridades, e que seus depoimentos são claros, detalhados e suficientes para embasar eventuais medidas legais. Dessa forma, uma nova escuta, sem justificativa concreta, pode representar violação de direitos e configurar prática de violência institucional.
No documento, a Defensoria recomenda que, antes de qualquer nova oitiva, a autoridade solicitante receba cópias de todos os documentos e declarações já colhidos. Também deve ser informado que o defensor público Roger Moreira, especializado em Direitos Humanos, está habilitado para acompanhar a vítima. A participação da Defensoria Pública é obrigatória, e sua ausência pode acarretar responsabilizações administrativas e judiciais, inclusive ações civis por danos morais.
A Defensoria orienta ainda que a vítima seja ouvida em ambiente acolhedor, seguro e com profissionais capacitados, preferencialmente em unidades especializadas em gênero. O depoimento deve ser único, evitando-se repetições e exposições desnecessárias, a não ser que surjam pontos relevantes que justifiquem, com base legal, uma complementação.
Na última semana, dois casos de violência sexual contra mulheres encarceradas foram divulgados. A Defensoria Pública atua desde o primeiro nas duas situações adotando uma série de medidas para proteger as vítimas, como realização de escuta qualificada com apoio de equipe multidisciplinar e participação de defensor especializado em Direitos Humanos. Além disso, a instituição realiza a aplicação de protocolo humanizado para a coleta de depoimento, para evitar reiterações traumáticas.
O defensor público Roger Moreira reafirma o compromisso da Defensoria Pública em realizar a proteção das vítimas.
“Reitero o nosso compromisso enquanto Defensoria Pública na luta incessante pela garantia dos direitos das pessoas sob restrição de liberdade e das vítimas de crimes sexuais. Precisamos de um esforço conjunto da sociedade civil, do Estado e de organizações que atuam nessa área para que possamos construir um sistema de justiça realmente eficaz e humano”, enfatizou o defensor público.
Amparo
As recomendações estão fundamentadas no Art. 15-A da Lei Federal nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que estabelece como crime submeter a vítima a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena pode ser aumentada em dois terços se a autoridade permitir que terceiros intimidem a vítima, e dobrada se a intimidação for praticada pelo próprio agente público.
Também ampara o posicionamento da Defensoria a Lei nº 13.431/2017, regulamentada pela Resolução CNJ nº 299/2019, que define o protocolo do depoimento especial, voltado à escuta qualificada de vítimas, inicialmente previsto para crianças e adolescentes, mas estendido a mulheres em situação de vulnerabilidade. A legislação busca evitar a revitimização por meio de práticas que respeitem a dignidade, o tempo e a saúde emocional da vítima.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), por sua vez, reforça o princípio da não revitimização, ao proibir que mulheres vítimas de violência sejam submetidas a sucessivas inquirições sobre os mesmos fatos no âmbito criminal, cível e administrativo, além de restringir questionamentos sobre sua vida privada.
No plano internacional, a Convenção Interamericana de Belém do Pará garante às mulheres o direito à integridade física, mental e moral, e a Recomendação nº 33/2015 do Comitê CEDAW (ONU) exige que os Estados adotem medidas efetivas para prevenir a vitimização secundária nas interações com autoridades judiciais e policiais.
Foto: Arquivo – DPE/AM