Juiz federal suspende Enem no Amazonas

BRASÍLIA – O juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, suspendeu a aplicação do Exame do Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado em razão da segunda onda da pandemia de Covid-19. As provas estão marcadas para ocorrer em todo o Brasil nos dois próximos domingos, dias 17 e 24 de janeiro.

“Destaco que, aparentemente, malfere o princípio da moralidade administrativa se impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do Enem que se submetam a potenciais riscos de contaminação pelo Covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem”, diz trecho da decisão.

A ação foi apresentada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) e pelo vereador de Manaus Amon Mandel (Pode). Entre outras coisas, eles destacaram o colapso do sistema público de saúde e disseram que o governo do estado decretou estado de calamidade pública por 180 dias. Afirmaram ainda que o Amazonas está na fase roxa e alastramento do vírus, que é de maior risco entre as cinco classificações possíveis.

A decisão de suspender o Enem vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo governo estadual. O juiz estabeleceu ainda uma multa de R$ 100 mil por dia em aso de descumprimento de sua determinação.

Sem Enem

O presidente do Inep, Alexandre Lopes, afirmou ao GLOBO que não consegue garantir a reaplicação da prova do Enem em cidades inteiras caso, a exemplo de Manaus, restrinjam ou proíbam a realização do exame nas datas regulares.

Nesta terça-feira, a prefeitura de Manaus anunciou que, devido ao aumento de casos e óbitos pela Covid-19 na cidade, não vai liberar as escolas municipais para a realização do Enem no município. O governo do estado do Amazonas estudava a mesma medida para a região metropolitana. Lopes afirma que negocia com ambos.

O prefeito que decidir não liberar Enem corre risco de ter prova cancelada. Não posso garantir a reaplicação em cidades inteiras no dia 24 de fevereiro. A gente só consegue atender situações pontuais — afirma Alexandre Lopes.

Segundo ele, a capacidade de reaplicação nessa data é limitada. Nela, farão a prova pessoas que não puderam fazer o exame porque ficaram doentes e casos extraordinários, como falta de luz em local de aplicação.

A reaplicação envolve quantidade de provas produzidas, possibilidades de distribui-las e de corrigi-las. Tenho que entregar os resultados em 29 de março. Se tiver um número muito grande de reaplicações, não consigo cumprir esse prazo e prejudico 100% dos que fizeram o Enem.

Na terça-feria (12), uma decisão da Justiça de São Paulo negou o pedido de adiamento do Enem feito pela Defensoria Pública da União, por conta da alta de casos e mortes por Covid-19 em vários estados do Brasil. Na decisão, no entanto, a juíza previu que autoridades locais poderão decidir sobre viabilidade da aplicação da prova e que o Inep deverá reaplicar avaliação se necessário.

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