Lewandowski nega pedido de afastamento de Pazuello do Ministério da Saúde


BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowsk, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira o pedido da Rede Sustentabilidade para o afastamento do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, devido à condução da política de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Na decisão, o ministro justifica que cabe ao presidente da República nomear e exonerar ministros.

“Ainda que, apenas para argumentar, o requerente pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela Pasta, mesmo assim teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão.

No pedido, a Rede deu destaque em especial à situação do Amazonas, onde a falta de oxigênio levou à morte de pacientes, situação que começa agora a ser vista também no Pará. O partido alegou “diversos equívocos, incluídos os de logística, na condução das atividades ministeriais durante a pandemia do coronavírus, que, infelizmente, causaram a morte de mais de 210.000 cidadãos brasileiros, sendo que alguns não tiveram sequer a chance de lutar pela vida, por não terem oxigênio”.

Foram feitos ainda outros dois pedidos. O primeiro deles para o governo federal especificar o estoque de oxigênio disponível no Brasil, em especial no Norte. O segundo para que o governo federal apresentasse em até 24 horas um planejamento para entregar o oxigênio.

Lewandowski negou as solicitações justificando que os pedidos extravasam o requerimento inicialmente feito pelo partido. Argumentou que as decisões não podem ser fundamentadas em “pedidos genéricos”. Segundo o ministro, a ação veicula diversos pleitos, mas “carecedores de quaisquer comprovações empíricas, baseados em meras notícias jornalísticas”.

“A mera solicitação de informações às autoridades sanitárias, ou a exortação para que executem certas políticas públicas, podem ser levadas a efeito sem a intervenção do Judiciário, por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado, ou às suas comissões”, escreve o magistrado.

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