Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota), que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), estabelece a implantação de cursos direcionados à mulher gestante, sobre conscientização e prevenção da violência obstétrica nas redes de saúde públicas e privadas do Estado do Amazonas.
Para o parlamentar a medida será de grande importância para trazer esclarecimentos acerca do tema, “a gestante precisa de todas as informações possíveis para que tudo lhe ocorra bem antes, durante e após o parto, não apenas ela, mas seu esposo, familiares ou quem a tiver acompanhando. A violência obstétrica, embora por vezes praticada de forma silenciosa, é um problema sistêmico que precisa de uma vez por todas ser sanado no nosso estado”.
A consolidação de violência obstétrica se dá através de algumas ações como, negar atendimento ou a presença de acompanhante – um direito assegurado pela Lei 11.108/2005 – agressões físicas e verbais, intervenções desnecessárias no corpo da gestante, omissões, negligência, impor dificuldades de acesso a um atendimento humanizado.
“O nascimento de um filho é um dos momentos mais especiais na vida de uma mulher. O diálogo claro e aberto sobre esse tema é importante para o desenvolvimento de mecanismos cada vez mais eficientes para sua prevenção, além de estreitar o relacionamento entre equipe médica e as gestantes, o que gera um melhor atendimento e por consequência menores índices de violência na hora do parto”, enfatizou Felipe.
Sobre o PL nº 109/2021
De acordo com o texto do projeto, o oferecimento de cursos gratuitos à mulher gestante, deverão ser ministrados em hospitais, postos de saúde da rede pública e similares, bem como nos hospitais da rede privada, durante todo o período do pré-natal; por equipes interdisciplinares das áreas de Medicina, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social.
Com abordagem dos seguintes temas, podendo ser acrescentados outros:
I- O que é violência obstétrica;
II- Tipos de violência obstétrica;
III- Como identificar e prevenir a violência obstétrica;
IV- Direitos da gestante;
V- Como denunciar a violência obstétrica.
O Poder Executivo poderá veicular campanhas educativas sobre a importância dos cursos oferecidos.
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