O Projeto de Lei inspirado no caso Henry Borel foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14). O texto para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente prevê medidas protetivas, assistência às vítimas e aumento de penas, o que inclui quem deixar de comunicar às autoridades sobre as agressões. A proposta também visa a criação de uma estrutura de proteção à vítima nos moldes da Lei Maria da Penha, voltada à assistência às mulheres.
O Projeto de Lei 1360/21 é de autoria das deputadas Alê Silva (PSL), Carla Zambelli (PSL) e Jaqueline Cassol (PP) e tem Carmen Zanotto (Cidadania) como relatora. O texto agora segue para o Senado.
O pai de Henry, o engenheiro Leniel Borel, comemorou o avanço do projeto com expectativa de que seja “um marco legislativo” para a redução dos índices deste tipo de violência.
A aprovação da Lei Henry Borel demonstra a importância da criação e manutenção de mecanismos protetivos e mais severos para inibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, evitando o sofrimento de novas vítimas, como aconteceu com meu filho — salientou Leniel.
O projeto ainda prevê que seja instituído o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente em 3 de maio, em homenagem à data de nascimento de Henry.
O texto propõe aumento do tempo de pena e destaca o agravamento quando praticado por parentes, como pais e madrastas e padrastos, ou figuras de autoridade, como tutores. Há também o endurecimento para omissão, quando não é feita denúncia. Para abandono de incapaz de vítima criança ou adolescente, o tempo de reclusão será duplicado e aplicado também a quem souber e deixar de comunicar às autoridades. As mesmas alterações ocorrerão em caso de maus-tratos.
Foram incluídos no texto projetos de lei de autoria de outros deputados também inspirados pelo caso da morte de Henry. O menino de 4 anos, conforme atestado em laudo de necropsia, tinha diversos hematomas e contusões. A mãe dele, Monique Medeiros da Costa e Silva, e o padastro, o médico e ex-vereador Jairo dos Santos Souza, o Dr. Jairinho, estão presos pela morte da criança em 8 de março deste ano. Numa das propostas apresentadas, pede-se por alteração em decreto do Código Penal para “tipificar como qualificado o homicídio quando praticado contra menor de 14 anos, e estipular causa de aumento de pena para esta modalidade de homicídio quando praticado contra descendente ou filho do seu cônjuge ou companheiro”. A proposta é dos deputados Hélio Lopes (PSL), Major Fabiana (PSL), Mariana Carvalho (PSDB), Dra. Soraya Manato (PSL) e Carla Zambelli (PSL).
Já na apresentada por Jaqueline Cassol (PP), também pede-se o aumento da pena em dois terços em casos de crimes contra a dignidade sexual praticados por pessoas que exerçam autoridade sobre a vítima, como pais, irmãos e tutores.
Projetos de outros parlamentares, como o de Dagoberto Nogueira (PDT) e o de Sargento Fahur (PSD), pedem pelo endurecimento da punição, com aumento do tempo de pena, caso o autor seja pai, mãe, madrasta ou padrasto da vítima.
Monique e Jairinho estão presos desde abril. O casal é réu pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado contra o menino. Em trecho de seu voto, a relatora Carmen Zanotto aponta dados da violência no país contra crianças e adolescentes, no qual destaca o caso de Henry Borel como “homicídio odioso e covarde”.
Medidas de proteção e auxílio à vítima
No projeto de lei é previsto à vítima assistência de maneira integrada, com núcleos de diferentes áreas, com políticas públicas de proteção e de ação emergencial. Poderão ser criados e promovidos centros de atendimento integral e multidisciplinar; espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento; e delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados.
O documento enumera uma série de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do local de convivência com a criança ou o adolescente; proibição de aproximação da vítima, assim como de pessoas ligadas à ela, como familiares, testemunhas e denunciantes; o acolhimento em abrigos; o acompanhamento psicossocial do agressor; entre outros.
Também deverão ser aplicadas medidas de proteção a quem noticiar informações ou denunciar a prática de violência, que vão do sigilo a supoter em situações de coação ou ameaça à integridade física ou psicológica.
Se houver o descumprimento, a pena para o agressor pode variar de três meses a dois anos.
Também será punido quem deixar de comunicar o caso à autoridade pública. A pena será de seis meses a três anos, e pode aumentar se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima. Caso o crime de homicídio seja cometido por um familiar ou figura de autoridade, como tutor, contra menor de 14 anos ou pessoa com deficiência, a pena será aplicada em dobro.
Mais Notícias em… https://extra.globo.com/noticias/rio/inspirado-no-caso-henry-projeto-de-lei-de-combate-violencia-contra-criancas-adolescentes-aprovado-na-camara-dos-deputados-25110893.html