A ideia é prevenir e diagnosticar casos precises entre crianças e adolescentes do Estado
A deputada Joana Darc (União Brasil), protocolizou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Projeto de Lei nº 449/2022 que trata da prevenção, detecção e encaminhamento para tratamento da escoliose em crianças e adolescentes.
O objetivo de acordo com a parlamentar, é assegurar a prevenção, detecção e encaminhamento para tratamento da escoliose em crianças e adolescentes.
“A coluna vertebral é uma estrutura bastante importante, pois é a responsável pelo equilíbrio do corpo, é ela que nos permite ficar em pé e andar. E a escoliose é uma deformidade da coluna vertebral e do tronco que pode prejudicar todo o equilíbrio do corpo, além de causar dor.”, explicou Joana Darc.
O PL prevê a elaboração de medidas voltadas para a detecção precoce da escoliose nas escolas e nas famílias, encaminhamento para avaliação clínica e radiográfica e ainda tratamento especializado nos estágios iniciais a fim de prevenir a necessidade de cirurgia. Também as unidades de saúde que atendam crianças e adolescentes, no Sistema Único de Saúde (SUS), deverão se empenhar em detectar precocemente a escoliose ou seus sinais.
Para Joana Darc, o projeto tem alta relevância considerando a complexidade da doença que deve ser conduzida, inclusive, apenas por especialista.
A Instituição de Ensino deverá indicar um ou mais profissionais para capacitação quanto a aplicação do Teste de Adams, base para o diagnóstico da escoliose priorizando o treinamento dos profissionais de educação física. Além disso, deverão promover palestras e seminários, por meio de profissionais especializados, dentre outras atividades com a finalidade de maior esclarecimento sobre o tema e possível prevenção.
“O projeto não cria custo, apenas otimiza recursos já existentes, por meio de uma política de detecção e tratamento precoces”, ponderou Joana Darc.
O tratamento não cirúrgico consiste na confecção de coletes ortopédicos, acompanhamento com fisioterapia e exames radiográficos seriados, além de acompanhamento psicológico. Quando houver necessidade de cirurgia, a criança deverá ser encaminhada a instituto médico adequado, de acordo com a severidade da escoliose e com a complexidade da cirurgia, devendo neste caso, ser incluída em lista única do SUS.
No texto a parlamentar destaca ainda, a responsabilidade por parte do poder público no incentivo à prevenção e tratamento da doença, em observância ao art. 196 da Constituição Federal “ A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Saiba mais
A Escoliose é uma deformidade torsional tridimensional da coluna vertebral e do tronco, de acordo com o Instituto Escoliose. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a escoliose atinge mais de 50 milhões de crianças em todo o mundo. No Brasil, são mais de 1,6 milhão de pessoas com a doença, sendo que cerca de 160 mil delas precisam de tratamento cirúrgico.