O crescente mercado de energia solar vem expandindo-se a cada dia mais em áreas residenciais, comércio e, até mesmo as indústrias
Manaus (AM) – Ninguém duvida que Manaus tem uma grande capacidade de produzir energia Solar, mesmo nas duas estações bem definidas: chuvas e sol. O crescente mercado de energia solar vem expandindo-se a cada dia mais em áreas residenciais, comércio e, até mesmo as indústrias estão optando por essa energia mais limpa e que engrandece a economia e geração de emprego no Estado.
Com o preço mais acessível a população pode optar por esse tipo de geração de energia que pode ser controlada até pelo celular. A instalação de equipamentos fotovoltaicos tornou-se mais acessível porque o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atualizou o convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção em operações com equipamentos e componentes de energia solar e garantias de isenção até o final de 2028.
O que mudou a partir da nova lei 14.300 em 2023?
A lei trata de condições para as tarifas futuras e outros assuntos que abrangem a produção de energia solar, de acordo com a Lei, as Unidades consumidores já existentes e aquelas que fizerem o protocolo de solicitação de acesso à distribuidora ainda em 2022, continuarão usufruindo dos benefícios atuais concedidos pela Aneel por mais 25 anos, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Porém a partir de 07 de janeiro de 2023, serão cobradas tarifas por utilizar os sistemas de distribuição que é chamada de Fio B, um componente tarifário que começará a ser cobrado para novos sistemas a partir de 2023.
No novo sistema, as unidades consumidoras com micro ou mini geração, poderão injetar na rede da distribuidora a energia que é gerada, mas não consumida. Isso irá gerar créditos que poderão ser utilizados quando o consumo for maior do que a geração. Os créditos deverão ser utilizados em 60 meses para abater o montante que foi utilizado na distribuidora, de forma a reduzir o valor na conta de luz.
Além da cobrança do Fio B, também deverá ser pago pelo consumidor a taxa de disponibilidade e, se for o caso, a contribuição de iluminação pública. A taxa de disponibilidade refere-se a uma cobrança mínima de 30kWh caso o consumidor possua uma ligação monofásica, 50kWh caso a ligação seja bifásica e 100kWh em um sistema trifásico.
No caso de uma residência bifásica, a taxa de disponibilidade seria 50kWh * R$1,20 = R$60,00 e o valor da sua conta de luz vai passar a ser a taxa de disponibilidade mais a cobrança do Fio B, R$60,00 + R$15,00 = R$75,00 (em um cenário com isenção de ICMS e desconsiderando a iluminação pública).
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