TCE-AM conclui relação de gestores com contas irregulares para envio ao TRE

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concluiu a relação de gestores com contas julgadas irregulares que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O documento, elaborado pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares, foi entregue nessa quarta-feira (5) à conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, responsável pelo encaminhamento oficial à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto em lei.

Ao receber a relação, a conselheira-presidente destacou que o trabalho desenvolvido pela comissão reforça o compromisso institucional do Tribunal com a transparência, o controle externo e o cumprimento das atribuições legais conferidas à Corte de Contas.

“O Tribunal cumpre, mais uma vez, seu papel institucional ao disponibilizar informações construídas com rigor técnico e responsabilidade. Essa atuação fortalece a transparência, o controle externo e a cooperação entre as instituições em benefício da sociedade”, afirmou.

O encaminhamento oficial da relação ao TRE-AM será realizado pela Presidência na próxima semana.

Coordenada por Thiago Correa, sob a supervisão da secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo, a comissão acompanha de forma permanente as decisões relacionadas às prestações de contas julgadas pelo TCE-AM. A partir desse trabalho, o grupo mantém atualizado o cadastro dos gestores que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.

Segundo o coordenador, integram a relação apenas os gestores que tiveram as contas julgadas irregulares por decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos, e que também foram condenados ao ressarcimento de valores ao erário, por meio de débito, alcance ou glosa.

“A comissão mantém esse cadastro permanentemente atualizado. Todos os meses acompanhamos as decisões do Tribunal e verificamos a situação processual de cada gestor. Apenas permanecem na relação aqueles que tiveram decisão definitiva e atendem aos critérios previstos na legislação”, explicou Thiago Corrêa.

O coordenador também esclareceu que a relação elaborada pelo TCE-AM não corresponde à lista de pessoas inelegíveis. Segundo ele, o documento reúne informações produzidas pela Corte dentro dos critérios legais e serve como um dos subsídios utilizados pela Justiça Eleitoral durante a análise dos registros de candidatura. A decisão sobre eventual inelegibilidade é de competência do TRE.

A elaboração da relação atende ao disposto no artigo 11, § 5º, da Lei Federal nº 9.504/1998, que determina aos Tribunais e Conselhos de Contas disponibilizar à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto do ano das eleições, a relação dos gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.

O cadastro observa, ainda, os critérios previstos na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, considerando apenas decisões definitivas que permaneçam dentro do período legal de oito anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *