A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)
reuniu, nesta quinta-feira (23), no auditório da Autarquia, os Institutos de
Ciência e Tecnologia (ICTs) públicos da Amazônia Ocidental e Amapá para
discutir a proposta de minuta de portaria que regulamentará a utilização dos
0,4% dos recursos estabelecidos pela Lei de Informática a serem destinados para
ICTs públicas (Lei nº 13.674, de 11 de junho de 2018, que alterou a Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991).
A Lei de Informática tem como prerrogativa que todas as empresas que produzem
bens e serviços de informática apliquem, anualmente, no mínimo 5% (cinco por
cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da
comercialização dos produtos incentivados, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação a serem realizadas na Amazônia Ocidental e Amapá,
conforme projetos elaborados pelas empresas e apresentados à Suframa. Desse
montante, a partir das mudanças estabelecidas pela Lei nº 13.674, de 11 de
junho de 2018, há uma obrigatoriedade em destinar o mínimo de 0,4% dos recursos
para projetos com ICTs públicas.
De acordo com o superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento
Regional da Suframa, Alcimar Martins, o encontro teve o objetivo de apresentar
a visão da Suframa sobre a minuta de portaria e, ao mesmo tempo, ouvir as
demandas e sugestões das ICTs sobre o assunto. “Esta é uma etapa que antecede a
abertura para a consulta pública, prevista para iniciar no dia 3 de fevereiro”,
explicou. As ICTs ainda poderão enviar à Suframa sugestões e contribuições para
a minuta até o dia 28 de fevereiro por meio do e-mail cgtec@suframa.gov.br.