Plínio protocola emenda à PEC da reforma tributária para garantir a receita tributária do estado com a adoção do princípio de destino

Preocupado com a perda desastrosa de receita para o Amazonas na reforma tributária em votação no Senado, o senador Plínio Valério protocolou emenda a PEC que será votada nas próximas semanas para garantir a participação do estado na arrecadação decorrente das operações e prestações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus. Em seu parecer, o relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSDB-MA) jogou para uma lei complementar fora da Constituição a legislação que irá regulamentar esse assunto. A emenda de Plínio procura manter, na Constituição Federal, a arrecadação do IBS do Amazonas, uma vez que toda produção da ZFM é vendida para outros Estados e o deslocamento da tributação da origem para o destino ocasionaria uma perda significativa a sua receita tributária.

No texto da emenda, o senador amazonense explica que a proposta de reforma tributária em tramitação traz mudanças que afetarão negativamente a economia do Amazonas, caso não sejam introduzidos dispositivos que garantam as receitas próprias do Estado e o modelo de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

Ao contrário do que acontece hoje, a PEC da Reforma tributária estabelece que o IBS incidente nas operações interestaduais pertencerá integralmente ao Estado onde ocorrer o consumo da mercadoria e do serviço (princípio de destino). Como a ZFM vende toda a sua produção para outras Unidades Federadas, o deslocamento da tributação da origem para o destino, levaria o Amazonas à perda total de sua receita atual de ICMS, já que a proposta não contempla alternativas ao modelo, agravada ainda mais com a redução linear em 25% das alíquotas do IPI, principal tributo de sua cesta de incentivos.

Mesmo com a previsão de um mecanismo de compensação formado por 3% da parcela da receita do IBS, não há cálculos que demonstrem que isso irá cobrir todas as perdas com a mudança para os novos tributos.

Assim, a emenda pleiteia a garantia de que uma parte da receita do imposto fique na origem e a outra parte no destino, como ocorre atualmente, mas que sua previsão esteja na Constituição Federal e seu disciplinamento em lei complementar.

“Contamos com o apoio dos distintos parlamentares a esta iniciativa, fundamental para o desenvolvimento regional, interesse de todos nós “, apela Plínio.

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