Deputada Alessandra Campelo critica soltura de agressores de mulheres em audiências de custódia

A deputada estadual Alessandra Campelo (PSC) lamentou o relaxamento de prisões em flagrante delito de agressores de mulheres após audiências de custódia. O tema foi abordado durante fala na sessão desta terça-feira (23/05), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). 

A deputada fez a observação ao levar à tribuna um caso acompanhado pela Procuradoria Especial da Mulher da ALEAM deste a última sexta-feira (19/05), no Riacho Doce, Zona Norte de Manaus. A procuradoria recebeu um vídeo que mostrava uma mulher sendo ameaçada de agressão e mantida em cárcere privado pelo companheiro. O caso foi denunciado à Delegacia da Mulher e o suspeito foi preso em flagrante por uma guarnição da Ronda Maria da Penha. Segundo a parlamentar, porém, o suspeito já está em liberdade. 

“Infelizmente, ele foi solto na audiência de custódia, é algo recorrente e frustrante. Então eu acho que esse tipo de crime, a pessoa não pode sair na audiência de custódia. Está muito fácil para os covardes: eles agridem as mulheres, ameaçam, tentam matar, pegam uma noite de cadeia e no outro dia saem na audiência de custódia. A gente não pode admitir isso”, criticou a Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa.

A deputada informou ainda que a Procuradoria da Mulher da ALEAM está dando acompanhamento psicossocial e jurídico para a mulher que foi ameaçada pelo companheiro no Riacho Doce. A vítima não voltou para casa, pois teme a retaliação do agressor. Ela aguarda a decretação da medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha. 

Audiência de custódia – Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso.

O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Fotos: Miguel Almeida 

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