Defensoria Pública explica o impacto das novas leis aprovadas de proteção às mulheres no ambiente digital 

Exigência de canais de denúncia, vedação do uso de IA para criação de imagens sexualizadas e responsabilização de crimes cometidos online estão entre as mudanças

No Brasil, 8,8 milhões de mulheres declararam ter sofrido algum tipo de violência online em 2025. Para ampliar a proteção e garantir a responsabilização de crimes cometidos em ambiente digital contra elas, um pacote de leis e decretos foram aprovados, nesta quinta-feira (21/05), pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No Amazonas, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) acompanha as mudanças na legislação.  

A frase “internet é uma terra sem lei” é bastante ouvida e difundida pela população, mas não representa o atual cenário do ambiente digital no Brasil, que já tem punições mais severas para quem comete crime nesse meio, especialmente contra as mulheres.  

Para a defensora pública e coordenadora do Nudem, Caroline Braz, as redes foram invadidas por discursos de ódio contra o público feminino e a consequência disso ultrapassa as telas, impactando diretamente as vítimas, que se sentem desamparadas e violadas virtualmente.  

“A aprovação deste pacote legislativo também tem um forte significado simbólico e jurídico, ao reafirmar que o ambiente virtual não é uma ‘terra sem lei’. É necessário que haja seriedade no combate aos crimes praticados nas plataformas digitais, reforçando que não é possível ofender, perseguir, expor ou ameaçar alguém na internet sem qualquer consequência, especialmente quando tratamos de violências direcionadas às mulheres, que são atingidas de forma desproporcional por crimes como divulgação não autorizada de imagens íntimas, perseguição virtual e ataques misóginos”, destacou a defensora pública. 

Ainda de acordo com Caroline Braz, as leis e decretos criam mecanismos mais efetivos de responsabilização e representam um importante avanço, sobretudo porque reconhecem que as agressões virtuais produzem impactos reais, profundos e muitas vezes devastadores na vida das vítimas. 

“Essas medidas ampliam os instrumentos de proteção e contribuem para que mulheres se sintam mais seguras para denunciar situações de violência, exposição indevida, perseguição e ameaças ocorridas nas plataformas digitais”, acrescentou.  

Novas leis e decretos: o que muda a partir de agora

Canal permanente de denúncias: o decreto determina que as plataformas digitais têm o dever de criar canais permanentes e facilitados de denúncias relacionadas à violência contra as mulheres, como em casos de exposição de imagens íntimas, assédio, perseguição, entre outros tipos de situações.  

Responsabilização e resposta das plataformas: a partir do momento que uma denúncia for feita às plataformas, elas terão o prazo de até duas horas para retirar o material do ar. Além disso, deverão armazenar as provas e informações necessárias para que a situação seja investigada pelas autoridades competentes.  

Uso de IA na sexualização de meninas e mulheres: o uso da Inteligência Artificial também virou mais um problema na violência enfrentada por mulheres. A partir de agora, está proibido o uso desse mecanismo para criar imagens sexualizadas e íntimas. 

O papel da Defensoria Pública 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conta com o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), responsável por garantir que a legislação e os mecanismos de proteção das amazonenses em situação de vulnerabilidade sejam cumpridos.  

Com uma equipe 100% feminina, composta por psicóloga, assistentes sociais e defensoras, o núcleo realiza um atendimento humanizado e individualizado e está disponível para prestar assistência e orientação jurídica para mulheres que necessitam do acesso à Justiça.  

O Nudem fica localizado na Avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O agendamento pode ser feito presencialmente no núcleo e pelo WhatsApp da Defensoria (92) 98559-1599. 

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