Lewandowski nega pedido de senadores governistas para excluir Renan de CPI da Covid

O ministro Ricardo Lewanowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira o pedido feito por senadores governistas para que Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, fosse excluído da comissão. Lewandowski avaliou que se trata de uma questão interna do Senado, não cabendo intervenção do Judiciário.

Renan já fez críticas à política do governo no enfrentamento à pandemia e é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB). Na avaliação dos senadores governistas, ele não poderia participar da CPI porque a comissão também investiga repasses de recursos federais aos estados.

Na avaliação de Lewandowski, “tudo indica” que a questão suscitada na ação é “um conflito de interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional e de atos de natureza política, os quais, por constituírem matéria de cunho interna corporis, escapam à apreciação do Judiciário”.

O pedido havia sido feito pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Marcos Rogério (DEM-RO), integrantes titulares da CPI. O pedido deles, se aceito, também afetaria a participação do senado Jader Barbalho (MDB-PA), membro suplente da comissão e pai do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).

Na ação, o senadores governistas argumentam que “os partidos políticos deveriam, por óbvio, escolher Senadores sem qualquer vínculo de parentesco com Governadores e/ou Prefeitos, para garantir lisura e confiabilidade às investigações que serão implementadas. No entanto, por acordo político, consignou-se indicação de Senadores que, certamente, mesmo antes do início dos trabalhos, trarão inquietação pela relação direta com governadores, sobremaneira com filho de senadores”.

Lewandowski destacou que o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), negou pedido que impediria a participação de Renan na CPI por entender que isso é uma atividade inerente ao exercício do mandato e senador.

“Note-se que a Carta Política não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de Presidente, Vice-Presidente e Relator. Em outras palavras, reservou ao Legislativo a tarefa de regulamentá-la internamente, por meio do seu regimento”, diz trecho da decisão de Lewandowski.

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